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JULGAMENTO DA AÇÃO DO DIRETO DE RESPOSTA – VITÓRIA DO POVO DE TRADIÇÃO RELIGIOSA AFRO BRASILEIRA

Aconteceu hoje, dia 05 de abril de 2018, o julgamento da Ação do Direito de Resposta, contra a TV Record e Rede Mulher pelo direito de resposta aos ataques que sofreram os adeptos das Religiões Afro Brasileiras, pelos praticantes da Igreja universal do Reino de Deus. 
O julgamento reuniu cerca de 150 lideranças religiosas que foram dignamente recepcionadas no Auditório do 25º andar do TRF – Tribunal Regional Federal, na Av. Paulista nº 1.842 – Torre Sul – São Paulo – SP, onde puderam assistir nos telões, a transmissão do julgamento que foi unânime a favor da nossa causa.
O pedido de recurso foi negado e o corpo jurídico condenou as emissoras de TV a cumprirem a decisão de direito de resposta às Religiões Afro-Brasileiras, por ofensas exibidas nos programas da rede, referindo sacerdotes e sacerdotisas como de pais e mães de encosto, de demônios e representantes do mal.
A sentença assegurou, na grade de programação das emissoras, 16 horas de direito de resposta, onde serão exibidos conteúdos sobre a diversidade e cultura afro brasileira, desmistificando a negatividade às vistas da sociedade, a elas imputadas.
Os advogados Dr. Hédio Silva Jr., Dr. Antônio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior representaram as tradições religiosas em nome do CEERT e do INTECAB, autores da ação e o Dr. Hédio Silva Júnior fez a sustentação oral que garantiu o cumprimento da sentença. 
Esta data entra para a história como exemplo de Direito à Liberdade Religiosa e Respeito Humano a ser seguido.
Axé! Axé! Axé!
(Liliana Araújo) – Iyalorixá Liliana d´Oxum.

 

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